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Aviso (extracto) 24487/2008, de 3 de Outubro

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Sumário

Nomeações de José Manuel Araújo Pereira para calceteiro principal, Carlos Alberto Alves Rodrigues e Herculano de Sousa Pinto para pedreiro principal, António José da Silva Pacheco para fiscal municipal especialista e José Marques Dias para carpinteiro principal

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 24487/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 23 de Setembro de 2008, são nomeados para o respectivo concurso interno de acesso geral, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 05 de Março de 2008, os seguintes candidatos aprovados:

- José Manuel Araújo Pereira para o provimento de um lugar de Calceteiro Principal;

- Carlos Alberto Alves Rodrigues e Herculano de Sousa Pinto para o provimento de dois lugares de Pedreiro Principal;

- António José da Silva Pacheco para o provimento de um lugar de Fiscal Municipal Especialista;

- José Marques Dias para o provimento de um lugar de Carpinteiro Principal.

Mais se torna público que os referidos nomeados deverão assinar o termo de aceitação de nomeação no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

25 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Rodrigues de Araújo.

300778098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1708175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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