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Deliberação 2644/2008, de 3 de Outubro

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Sumário

Deliberação do conselho directivo definindo o modelo de delegação de funções de certificação e pagamento

Texto do documento

Deliberação 2644/2008

Nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e atento o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, bem como no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 137/2007, de 27 de Abril, o Conselho Directivo do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional deliberou definir o seguinte modelo de delegação de funções de certificação e pagamento:

1 - Delegar na Vice-Presidente, Dra. Dina Ferreira, as competências em matéria de certificação de despesa, apresentação das declarações de despesa à Comissão Europeia no âmbito do FEDER e FC, relativamente ao QCA III, ao QREN, às Iniciativas Comunitárias e a outros programas relativamente aos quais o IFDR assegure as funções equivalentes à autoridade de certificação.

2 - Delegar no Vice-Presidente, Dr. Eliseu Fernandes, as decisões em matéria de transferências financeiras e pagamento às autoridades de gestão, aos organismos intermédios e aos beneficiários no âmbito do FEDER e FC, relativamente ao QCA III, ao QREN, às Iniciativas Comunitárias e a outros programas relativamente aos quais o IFDR assegure as funções equivalentes à entidade pagadora.

3 - Nas situações de ausência e impedimento as competências ora delegadas são exercidas pelo Presidente.

4 - A presente deliberação produz efeitos a partir do dia 2 de Novembro de 2007.

23 de Outubro de 2007. - O Presidente, José Santos Soeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1708044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 137/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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