Nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e atento o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, bem como no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 137/2007, de 27 de Abril, o Conselho Directivo do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional deliberou definir o seguinte modelo de delegação de funções de certificação e pagamento:
1 - Delegar na Vice-Presidente, Dra. Dina Ferreira, as competências em matéria de certificação de despesa, apresentação das declarações de despesa à Comissão Europeia no âmbito do FEDER e FC, relativamente ao QCA III, ao QREN, às Iniciativas Comunitárias e a outros programas relativamente aos quais o IFDR assegure as funções equivalentes à autoridade de certificação.
2 - Delegar no Vice-Presidente, Dr. Eliseu Fernandes, as decisões em matéria de transferências financeiras e pagamento às autoridades de gestão, aos organismos intermédios e aos beneficiários no âmbito do FEDER e FC, relativamente ao QCA III, ao QREN, às Iniciativas Comunitárias e a outros programas relativamente aos quais o IFDR assegure as funções equivalentes à entidade pagadora.
3 - Nas situações de ausência e impedimento as competências ora delegadas são exercidas pelo Presidente.
4 - A presente deliberação produz efeitos a partir do dia 2 de Novembro de 2007.
23 de Outubro de 2007. - O Presidente, José Santos Soeiro.