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Aviso 24465/2008, de 3 de Outubro

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Sumário

Comissão de acompanhamento da revisão do PDM de Vila Verde

Texto do documento

Aviso 24465/2008

Nos termos do disposto no número 1, do artigo 5.º da Portaria 1474/2007, de 16 de Novembro, é constituída a Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Director Municipal de Vimioso, que integra um representante das seguintes entidades e serviços:

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, que preside;

Assembleia Municipal de Vila Verde;

Câmara Municipal de Vila Verde;

Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.;

Administração de Região Hidrográfica, I. P., assim que criada;

Direcção Regional da Economia do Norte;

Direcção -Geral dos Recursos Florestais - Circunscrição Florestal do Norte;

Direcção Regional de Agricultura e Pescas;

EP - Estradas de Portugal, E. P. E. - Direcção de Estradas de Braga;

Administração Regional de Saúde, I.P.;

Direcção Regional de Educação do Norte;

Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.;

Câmara Municipal de Ponte da Barca;

Câmara Municipal de Ponte de Lima;

Câmara Municipal de Barcelos;

Câmara Municipal de Braga;

Câmara Municipal de Amares;

Câmara Municipal de Terras de Bouro;

17 de Setembro de 2008. - O Presidente, Carlos Cardoso Lage.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1708036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-16 - Portaria 1474/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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