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Aviso 24455/2008, de 3 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do chefe do SF Lisboa Montijo Américo Alves Silva

Texto do documento

Aviso 24455/2008

Delegação de competências

Atendendo ao facto de ter sido deslocado para este Serviço de Finanças o IT N2 Francisco Eduardo Serra da Graça Paralta, nos termos do despacho do director-geral dos Impostos de 9 de Junho de 2008 como coordenador da equipa criada para efeitos do PRESFED, até ao final do corrente ano, solicita-se autorização para, ao abrigo do disposto no artigo 94.º do Decreto-Lei 42/83, de 20 de Maio, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º do Lei Geral Tributária, alterar a delegação de competências de 21 de Novembro de 2007, relativamente à 3.ª secção, para vigorar no período que decorre desde esta data até 31 de Dezembro de 2008, pela seguinte forma:

Atribuições de competência de carácter geral:

Para mandar passar ou indeferir pedidos de certidões, incluindo as referidas no n.º 1 do artigo 37.º do CPPT;

Promover a organização e arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção, bem como controlar e requisitar os impressos necessários ao seu funcionamento;

Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário, bem como ordens de serviço e mandados de notificação, bem como ainda proferir despachos de mero expediente e assinar correspondência dirigida a entidades diversas e a outros serviços da DGCI, excepto se dirigida a superior hierárquico;

Informar quaisquer petições, exposições ou reclamações, bem como recursos hierárquicos, em relação aos serviços a cargo da secção;

Controlar a elaboração dos mapas relativos ao serviço da secção e proceder à divulgação pelo pessoal de instruções administrativas e legislação relacionada com os serviços a cargo da DGCI;

Controlar a assiduidade, pontualidade e disciplina do pessoal afecto à secção e pedir a verificação domiciliária de doença ou submissão a junta médica do mesmo. Exceptua-se o visto o plano de férias, justificar faltas e autorizar férias, sem prejuízo de audição do seu parecer;

Verificar e controlar os serviços, de modo a que sejam respeitados os prazos legais ou superiormente previstos, a utilização dos programas e sistemas informáticos existentes no Serviço de Finanças, bem como a conferência do pagamento das guias de receita emitidas pela secção;

Promover a organização dos processos administrativos referidos no artigo 111.º do CPPT, relativamente aos impostos a cargo da secção;

Promover e controlar a rapidez e eficácia do atendimento dos utentes, bem como a resposta a solicitações feitas por quaisquer entidades;

Promover a realização atempada dos mapas mensais ou outros, dos serviços sob seu supervisionamento;

Exercer a adequada acção formativa.

Na adjunta Fernanda Maria Silvestre Cabrita:

Assinar despachos de registo e autuação dos processos regulados no CPPT, não respeitantes a execuções fiscais;

Mandar registar autos de apreensão de mercadorias em circulação, elaborados nos termos do Decreto-lei 147/2003, de 11 de Julho, bem como praticar todos os actos tendentes à sua extinção;

Proferir despachos para instrução dos processos de contra-ordenação, mandar restituir os bens apreendidos após pagamento das coimas e cumprimento das obrigações, mandar arquivar processos findos por pagamento ou por extracção da certidão de dívida;

Fixar coimas em processos cuja competência própria pertença ao signatário;

Apreciar e decidir pedidos de pagamento em prestações de coimas fixadas em PCOs;

Proferir despachos para instrução dos processos de reclamação;

Proferir despachos relativos às situações referidas no artigo 37.º do CPPT;

Coordenar e controlar as tarefas relacionadas com as aplicações informáticas relacionadas com processos executivos e de contra-ordenação, este apenas no que respeita a PCOs;

Controlar e orientar a execução do sistema de restituições;

Promover e controlar os mapas de faltas e licenças ou outros relacionados com pessoal.

No coordenador da equipa Francisco Eduardo Serra da Graça Paralta:

Assinar despachos de registo e autuação dos processos de execução fiscal;

Coordenar a realização de todo o serviço relativo às aplicações informáticas do SEF, SIPA, SICJUT, SIGVEC, SIPDEV, CERTIEF e CEAP;

Proferir despachos para instrução dos processos de execução fiscal, assinar mandados de citação e citações postais e praticar todos os actos a eles respeitantes, incluindo o registo de penhoras e decidir sobre reversão em situações de responsabilidade subsidiária, tendo em vista a sua extinção, quer por pagamento, quer por anulação, quer por prescrição até ao valor de 100 000 (euro), bem como julgar em falhas processos de valor não superior a 250 000 (euro);

Proceder à aplicação das receitas depositadas, com proveniência em penhoras efectuadas, observadas que sejam as normais legais

Apreciar e decidir pedidos de pagamento em prestações apresentados relativamente a dívidas em execução até ao valor cuja competência é do signatário;

Ordenar a passagem de certidões de dívida à Fazenda Nacional em que tenha havido citação do chefe do Serviço de Finanças;

Praticar todos os actos necessários à informação e remessa à DF ou ao Tribunal Administrativo e Fiscal dos processos de oposição, embargos de terceiro, reclamação de créditos, bem como das reclamações referidas no artigo 276.º do CPPT;

Proferir despachos relativos às situações referidas no artigo 37.º do CPPT.

A presente delegação de competência não prejudica o chamamento a si da resolução de qualquer assunto, sem quaisquer formalidades e a qualquer momento e sem derrogação ainda que parcial da presente delegação, bem como a modificação ou revogação dos actos praticados pelos delegados, com estrito respeito ético e legal.

A presente delegação produz efeitos desde 17 de Julho de 2008.

17 de Julho de 2008. - O Chefe do Serviço de Finanças do Montijo, Américo Alves da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1708006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-25 - Decreto-Lei 42/83 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica

    Institui os prémios anuais da Academia Nacional de Belas-Artes.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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