Édito 490/2008, de 2 de Outubro
Falecimento do funcionário João da Piedade Marques Medeiros
Édito n.º 490/2008
Torna-se público que Arcinda Maria Mendes Henriques Medeiros, viúva, pretende habilitar-se como herdeira do seu falecido marido, João da Piedade Marques Medeiros, ex-funcionário desta autarquia com a categoria de coveiro, falecido em 7 de Setembro de 2008, a fim de poder levantar desta Câmara Municipal, a importância líquida de 6103,97 (euro), respeitante a subsídio por morte, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro, bem como a outros abonos devidos.
Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deve deduzir o seu direito, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente édito no Diário da República.
19 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando José Pires Lopes.
300770653
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1707964.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-09-08 -
Decreto-Lei
223/95 -
Ministério das Finanças
Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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