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Aviso 24359/2008, de 1 de Outubro

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Sumário

Alteração parcial da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Guimarães

Texto do documento

Aviso 24359/2008

Alteração parcial da Estrutura Orgânica

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Guimarães, em sessão ordinária de 28 de Julho de 2008, aprovou a alteração parcial da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal precedendo proposta aprovada pelo Órgão Executivo em sua reunião realizada em 26 de Junho de 2008.

A alteração da estrutura orgânica operou-se através da reorganização do Departamento de Administração Geral e Criação o Departamento de Recursos Humanos e Sistemas de Informação.

I - Reorganização do Departamento de Administração Geral (DAG)

As alterações que se pretendem imprimir na dinâmica organizacional ao nível da gestão estratégica e operacional dos recursos humanos, implicam mudanças significativas com reflexo na necessidade de reorganização do Departamento de Administração Geral que consiste na extinção da Divisão da Pessoal e na integração das funções inerentes ao serviço de Recepção na Divisão de Modernização Administrativa e da Qualidade, do Departamento de Administração Geral, com designação Gestão de Atendimento.

II - Criação do Departamento de Recursos Humanos e Sistemas de Informação (DRHeSI)

Ao nível das suas competências e funções, é da responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos e Sistemas de Informação (DRHeSI) fazer o planeamento anual das actividades do departamento, gerir as actividades relacionadas com a função Recursos Humanos, nomeadamente recrutamento e selecção, gestão de carreiras, remunerações e abonos, assiduidade, elaboração do balanço social e de indicadores de gestão. Compete ainda a este departamento assumir o interface entre a Câmara Municipal e as associações representativas dos trabalhadores, gerir a formação profissional bem como, o sistema de avaliação de desempenho, segurança, higiene e saúde no trabalho e gerir os processos de mudança, inovação e qualidade ao nível dos recursos humanos da Autarquia. Compete-lhe ainda, no âmbito dos sistemas de informação, gerir a concepção, desenvolvimento e implementação de sistemas de informação, a mobilização de recursos informáticos e de comunicações, o estudo e proposta de normas e procedimentos de segurança e a aquisição de material informático, bem como contratação de serviços nesta área.

Procurando responder às necessidades referidas, cada vez maiores, e para assegurar uma eficaz e qualificada actividade do ponto de vista organizacional, o Departamento de Recursos Humanos e Sistemas de Informação (DRHeSI) pressupõe a direcção e coordenação das seguintes unidades orgânicas:

1 - Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH)

Serão da competência da DGRH as seguintes atribuições:

1 - Efectuar a gestão previsional de recursos humanos para a autarquia;

2 - Elaborar e gerir o orçamento das despesas correntes com pessoal;

3 - Promover o recrutamento e selecção dos recursos humanos;

4 - Elaborar programas, métodos e critérios de selecção;

5 - Promover análises e descrições de funções;

6 - Gerir os diferentes tipos de estágios e programas temporários em contexto real de trabalho;

7 - Gerir perfis de competências;

8 - Assegurar a gestão de carreiras;

9 - Gerir o mapa de pessoal da autarquia;

10 - Organizar os processos dos recursos humanos;

11 - Manter os processos individuais actualizados;

12 - Processar e liquidar remunerações e abonos;

13 - Gerir o sistema de assiduidade;

14 - Elaborar os indicadores de gestão e balanço social;

15 - Coordenar e assegurar o acompanhamento e tramitação final dos processos disciplinares, de inquérito e de sindicância;

16 - Assegurar a interligação com as associações representativas dos trabalhadores.

2 - Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DDRH)

Serão da competência da DDRH as seguintes atribuições:

1 - Diagnosticar as necessidades de formação e desenvolvimento de recursos humanos;

2 - Programar, desenvolver e avaliar acções de formação;

3 - Gerir o processo de avaliação de desempenho;

4 - Gerir os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;

5 - Assegurar as verificações médicas e juntas médicas por motivo de doença;

6 - Organizar os processos de acidentes em serviço;

7 - Promover e implementar projectos de intervenção sócio-profissional para melhorar a qualidade de vida no trabalho;

8 - Promover e gerir a mobilidade dos recursos humanos nas suas diversas vertentes;

9 - Emitir pareceres de afectação e reafectação dos recursos humanos;

10 - Gerir e coordenar projectos que visem a mudança e a inovação com impacto nos recursos humanos;

11 - Gerir o sistema integrado de qualidade no DGDRH.

3 - Divisão de Organização e de Sistemas de Informação e Comunicações (DOSIC)

Serão da competência da DOSIC as seguintes atribuições:

1 - Conceber, desenvolver e implementar sistemas de informação nas suas diferentes modalidades, adoptando, para o efeito, as metodologias, ferramentas e produtos adequados para os diversos departamentos e serviços e em colaboração com estes;

2 - Mobilizar e gerir os recursos informáticos, de comunicações e de apoio necessários à exploração dos sistemas implementados, bem como assegurar a manutenção e o acesso às bases de dados e outras informações em suporte informático;

3 - Estudar e propor as normas e procedimentos de segurança, activa e passiva, das instalações e equipamentos e segurança informática; promover o cumprimento das normas e procedimentos de segurança estabelecidos, numa perspectiva integrada;

4 - Estudar e propor a aquisição do material (hardware, software e consumíveis), a contratação de serviços e meios de apoio que digam respeito aos Sistemas de Informação, comunicações e apoio associados.

18 de Setembro de 2008. - O Vereador de Pessoal, Domingos Bragança.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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