Aviso 24348/2008, de 1 de Outubro
Autorizada a licença sem vencimento de longa duração ao funcionário Joaquim Manuel Ferreira Picado, marinheiro de tráfego fluvial
Aviso 24348/2008
Licença sem vencimento de longa duração
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 15 de Julho de 2008, foi autorizado o pedido de licença sem vencimento de longa duração ao funcionário Joaquim Manuel Ferreira Picado, Marinheiro de Tráfego Fluvial, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos desde o dia 01 de Setembro.
22 de Setembro de 2008. - O Vereador, em exercício permanente, Gonçalo Nuno Caetano Alves.
300767592
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1707740.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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