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Aviso 24348/2008, de 1 de Outubro

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Sumário

Autorizada a licença sem vencimento de longa duração ao funcionário Joaquim Manuel Ferreira Picado, marinheiro de tráfego fluvial

Texto do documento

Aviso 24348/2008

Licença sem vencimento de longa duração

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 15 de Julho de 2008, foi autorizado o pedido de licença sem vencimento de longa duração ao funcionário Joaquim Manuel Ferreira Picado, Marinheiro de Tráfego Fluvial, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos desde o dia 01 de Setembro.

22 de Setembro de 2008. - O Vereador, em exercício permanente, Gonçalo Nuno Caetano Alves.

300767592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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