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Aviso 11362/2015, de 5 de Outubro

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do centro de Riba de Ave e do centro de Oliveira São Mateus

Texto do documento

Aviso 11362/2015

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do centro de Riba de Ave e do centro de Oliveira São Mateus

Paulo Alexandre Matos Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que aprovou o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), a Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão, na sua reunião de 25 de junho de 2015, deliberou, por maioria, aprovar a proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana do centro de Riba de Ave e do centro de Oliveira São Mateus, incluindo a Memória Descritiva e Justificativa, a Planta de Delimitação e o Quadro de Benefícios Fiscais, sob proposta da Câmara Municipal, deliberada e aprovada na sua reunião de 4 de junho de 2015.

Mais se informa que os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação urbana, definidos no n.º 2 do citado artigo 13.º do RJRU, poderão ser consultados na página eletrónica do Município de Vila Nova de Famalicão em www.vilanovadefamalicao.org.

25 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Matos Cunha, Dr.

208972074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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