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Declaração de Retificação 880/2015, de 5 de Outubro

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Sumário

Retificação do aviso n.º 1685/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2015

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 880/2015

Procedimento concursal comum, para preenchimento de 4 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal do mapa de pessoal.

Para os devidos efeitos se torna público que o Aviso 1685/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2015 saiu com incorreções.

Assim, onde se lê:

«14.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso.

Referencia A, B e C: Assumirá a natureza prática, terá duração máxima de três horas, consistindo na realização de tarefas pertinentes à atividade profissional. A classificação da Prova de Conhecimentos resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores»

deve ler-se:

«14.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Referência A, B e C: Assumirá a natureza prática, terá duração máxima de três horas, consistindo na realização de tarefas pertinentes à atividade profissional.»

18 de setembro de 2015. - A Vereadora em Regime de Permanência com Competências Delegadas, por despacho de 23-10-2013, Maria Catarina Lopes Paiva.

308968608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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