Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11354/2015, de 5 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana do Município da Póvoa de Varzim

Texto do documento

Aviso 11354/2015

Aires Henrique do Couto Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, torna público, que a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, em sessão ordinária realizada no dia 17 de setembro de 2015, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, deliberou por unanimidade:

a) aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Cidade da Póvoa de Varzim, incluindo a memória descritiva e justificativa, a planta com a delimitação da área abrangida e o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais, nos termos da alínea a) do artigo 14.º do mesmo diploma;

b) aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Bairro da Matriz/Praça do Almada, incluindo a memória descritiva e justificativa, a planta com a delimitação da área abrangida e o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais, nos termos da alínea a) do artigo 14.º do mesmo diploma;

c) aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do núcleo antigo de Terroso, incluindo a memória descritiva e justificativa, a planta com a delimitação da área abrangida e o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais, nos termos da alínea a) do artigo 14.º do mesmo diploma;

Para o efeito, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que constituem o projeto de Delimitação das áreas de reabilitação urbana, incluindo a memória descritiva e justificativa, a planta com a delimitação da área abrangida e o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais encontram-se disponíveis para consulta na página eletrónica do município, em www.cm-pvarzim.pt.

24 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Aires Henrique do Couto Pereira, Eng.º

208973946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda