Aires Henrique do Couto Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, torna público, que a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, em sessão ordinária realizada no dia 17 de setembro de 2015, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, deliberou por unanimidade:
a) aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Cidade da Póvoa de Varzim, incluindo a memória descritiva e justificativa, a planta com a delimitação da área abrangida e o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais, nos termos da alínea a) do artigo 14.º do mesmo diploma;
b) aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Bairro da Matriz/Praça do Almada, incluindo a memória descritiva e justificativa, a planta com a delimitação da área abrangida e o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais, nos termos da alínea a) do artigo 14.º do mesmo diploma;
c) aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do núcleo antigo de Terroso, incluindo a memória descritiva e justificativa, a planta com a delimitação da área abrangida e o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais, nos termos da alínea a) do artigo 14.º do mesmo diploma;
Para o efeito, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que constituem o projeto de Delimitação das áreas de reabilitação urbana, incluindo a memória descritiva e justificativa, a planta com a delimitação da área abrangida e o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais encontram-se disponíveis para consulta na página eletrónica do município, em www.cm-pvarzim.pt.
24 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Aires Henrique do Couto Pereira, Eng.º
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