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Despacho 11101/2015, de 5 de Outubro

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Sumário

Criação de quatro unidades orgânicas flexíveis da nova unidade nuclear - Departamento Municipal de Desenvolvimento Social - da Estrutura Orgânica da Câmara do Porto

Texto do documento

Despacho 11101/2015

Considerando que:

O processo de dissolução e respetiva extinção da Fundação para o Desenvolvimento Social do Porto FP, (conforme deliberação da Assembleia Municipal do Porto de 1 de dezembro de 2014), a qual pressupõe para o desenvolvimento das suas atividades os recursos humanos que, atualmente, se encontram em exercício de funções na Câmara Municipal do Porto, ao abrigo de Acordos de Cedência de Interesse Público (cf. n.º 6 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto) fruto da internalização nos serviços deste Município das atividades levadas a cabo por aquela Fundação, conduziu à criação de uma nova unidade orgânica nuclear e quatro unidades orgânicas flexíveis.

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal do Porto em Reunião de Câmara no dia 08 de setembro de 2015, aprovou quatro unidades orgânicas flexíveis da nova unidade orgânica nuclear, tal como a seguir se publica:

Departamento Municipal de Desenvolvimento Social

Divisão Municipal de Ação Social

Atribuições/Competências

a) Desenvolver e gerir instrumentos de avaliação e de monitorização das dinâmicas sociais, para apoio à tomada de decisão.

b) Implementar e desenvolver programas e projetos integrados de ação social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras organizações e agentes sociais, visando grupos especialmente vulneráveis ou em risco.

c) Intervir de forma direta em grupos específicos da população especialmente vulneráveis ou em risco, com vista à promoção da sua inclusão social.

d) Sinalizar e articular com os serviços competentes a obtenção de respostas para munícipes em situação ou em risco de pobreza e exclusão social.

e) Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais de intervenção sócio territorial, pela dinamização, promoção e execução de iniciativas e projetos de intervenção social em territórios socialmente mais desfavorecidos e com problemas sociais mais complexos.

f) Promover uma intervenção integrada de base territorial em zonas especialmente carenciadas ou vulneráveis do município.

g) Dinamizar o Plano Municipal contra a Violência Doméstica, garantindo a articulação entre os diversos instrumentos nacionais e locais nestas áreas e com as restantes organizações sociais do Município.

h) Assegurar a implementação de programas que promovam o envelhecimento ativo e que promovam a qualidade de vida da população idosa.

i) Promover e dinamizar a intervenção municipal no âmbito da Rede Mundial de Cidades Amigas das Pessoas Idosas.

j) Implementar e desenvolver programas e projetos que promovam a igualdade de género.

Divisão Municipal de Intervenção Interinstitucional

Atribuições/Competências

a) Promover a melhor articulação entre as atividades municipais e as outras instituições e organizações locais, no sentido de mobilização e otimização dos recursos disponíveis para uma resposta mais eficaz aos problemas sociais do município.

b) Promover, articular e qualificar os agentes sociais para uma crescente eficácia, autonomia e sustentabilidade na intervenção social.

c) Promover e incentivar a participação das entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil relevantes na prossecução da política de desenvolvimento social municipal.

d) Garantir o funcionamento Conselho Local de Ação Social no Município do Porto, como instrumento de promoção do desenvolvimento social, e de planeamento integrado e participado pelos diversos agentes sociais.

e) Assegurar o apoio técnico e administrativo ao Conselho Local de Ação Social e apoiar tecnicamente os órgãos da Rede Social, facilitando a sua organização e funcionamento e mobilizando sinergias, competências e recursos.

f) Implementar e dinamizar um sistema de comunicação e informação entre as instituições de intervenção social da cidade, nomeadamente ao nível da partilha de recursos, projetos e necessidades de intervenção.

g) Desenvolver iniciativas interinstitucionais de reforço do trabalho em rede e de qualificação do trabalho desenvolvido pelas organizações sociais da cidade.

h) Dinamizar e apoiar a gestão e o funcionamento de equipamentos municipais na área do desenvolvimento social.

i) Gerir o Centro de Recursos Sociais do Porto, em articulação com as restantes organizações sociais do Município.

j) Garantir a articulação do Serviço Municipal de Apoio ao Voluntariado com as restantes organizações sociais do Município.

k) Assegurar a participação do Município nos Núcleos Locais de Inserção.

Divisão Municipal de Promoção de Saúde

Atribuições/Competências

a) Participar no planeamento, conceção e acompanhamento das estruturas de saúde do Município.

b) Promover, articular e qualificar as respostas na área da saúde numa intervenção em rede.

c) Promover a educação para a saúde e contribuir para a prevenção, diagnóstico precoce e orientação para o tratamento.

d) Favorecer o acesso a cuidados primários de saúde.

e) Promover e apoiar projetos no âmbito da saúde pública.

f) Promover e dinamizar a intervenção municipal no âmbito da Rede das Cidades Saudáveis.

Divisão Municipal de Promoção da Empregabilidade

Atribuições/Competências

a) Implementar e/ou acompanhar ações de promoção da empregabilidade.

b) Promover o aconselhamento e orientação sobre percursos profissionais ao longo da vida.

c) Apoiar e orientar as pessoas para a responsabilização e autonomia na tomada de decisão nas diferentes dimensões da vida profissional.

d) Promover o desenvolvimento de competências pessoais transversais para facilitar a integração no mercado de trabalho.

e) Promover o conhecimento integrado do mercado de trabalho.

f) Promover ações/iniciativas de aproximação das pessoas ao mercado de trabalho.

g) Desenvolver iniciativas de promoção do autoemprego.

h) Assegurar o funcionamento da Cidade das Profissões.

i) Implementar, promover e ou acompanhar ações especialmente concebidas para a promoção do empreendedorismo e da inovação social.

j) Acompanhar e apoiar técnica e logisticamente a implementação de projetos de empreendedorismo social.

k) Promover o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas para contribuir e participar em projetos e programas socialmente inovadores.

l) Dinamizar o Centro de Inovação Social do Porto.

21 de setembro de 2015. - A Diretora Municipal de Recursos Humanos, Dr.ª Emília Galego.

208972982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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