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Aviso 11348/2015, de 5 de Outubro

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Sumário

Publicação da lista de Ordenação Final do procedimento de assistente operacional, calceteiro

Texto do documento

Aviso 11348/2015

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, publica-se a lista unitária da ordenação final referente ao procedimento concursal por contrato de trabalho por tempo indeterminado, de um posto de trabalho, na categoria de assistente operacional, calceteiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 123 de 30 de junho de 2014, a qual foi homologada, por meu despacho de 22 de setembro de 2015.

(ver documento original)

Os candidatos Carlos David Correia Rodrigues, José Manuel Santos Fonseca, Manuel Augusto Pinho Dias Fonseca, Paulo Jorge Ferreira Ribeiro e Sérgio Orlando Silva Costa, foram excluídos por não terem comparecido à prova prática de conhecimentos;

Os candidatos Carlos Manuel Marques Moreira, José Gomes Pinho Piqueiro e Marcelo Filipe Fernandes Cruz, foram excluídos por terem tido nota inferior a 9,50 valores na prova prática de conhecimentos;

22 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.

308966859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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