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Aviso 11319/2015, de 5 de Outubro

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Sumário

Anulação de Procedimento Concursal - Técnico Superior - Área de Geografia e Ordenamento do Território

Texto do documento

Aviso 11319/2015

Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi anulado o procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na carreira e categoria de Técnico Superior (área de geografia e ordenamento do território), para o exercício de funções na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, publicado no Diário da República, n.º 75, 2.ª série, de 17 de abril, através do aviso 4158/2015.

A anulação foi precedida de deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária realizada no dia 10 de setembro de 2015, e na Assembleia Municipal de 11 de setembro de 2015.

24 de setembro de 2015. - A Vereadora da Divisão de Recursos Humanos (com competências delegadas pelo Despacho 35/GAP/2013), Ana Isabel Paulino Chaves.

308969912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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