Deliberação (extrato) 1848/2015, de 5 de Outubro
Renovação da licença especial para o exercício de funções em Macau, Dr. José Carlos da Cunha Martins Pereira
Deliberação (extrato) n.º 1848/2015
Por deliberação de 22/10/2014 do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E. foi autorizada nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, a renovação da licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau, pelo período de um ano a partir de 6 de janeiro de 2015, ao assistente graduado de patologia clínica do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, Dr. José Carlos da Cunha Martins Pereira.
28 de setembro de 2015. - O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.
208975711
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1707293.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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