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Aviso 11291/2015, de 5 de Outubro

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Sumário

Homologação de lista unitária de ordenação final de candidatos aprovados - procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11291/2015

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados - Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial para a categoria de assistente operacional.

De acordo com o n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra afixada na sede do Agrupamento de Escolas de Tábua e disponível na sua página eletrónica, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para Ocupação de 2 (dois) postos de Trabalho em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, a Tempo Parcial para a Categoria de Assistente Operacional.

28 de setembro de 2015. - O Diretor, Sidónio Fernandes Costa.

208975055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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