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Despacho 11058/2015, de 5 de Outubro

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Sumário

Encargo plurianual destinado à aquisição de serviços de produção, planeamento, execução, acompanhamento e compra de espaço para a campanha internacional online do Turismo de Portugal

Texto do documento

Despacho 11058/2015

O Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., no uso da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, através do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República em 18 de dezembro de 2013,

Considerando que:

a) O Turismo de Portugal, I. P. pretende iniciar um procedimento pré-contratual para a celebração de um Acordo Quadro, ao abrigo do disposto nos artigos 20.º, n.º 1, alínea b), e 252.º do Código dos Contratos Públicos, destinado à aquisição de serviços de produção, planeamento, execução, acompanhamento e compra de espaço para a campanha internacional online do Turismo de Portugal;

b) O contrato a celebrar vigorará até ao final do ano 2016, podendo renovar-se por períodos de 1 (um) ano, até ao máximo de 3 (três), não podendo exceder a vigência máxima de 4 (quatro) anos e terá um valor global a executar no ano 2016 que não excede o montante de (euro) 6 000 000,00 (seis milhões de euros), a que acresce o IVA;

c) O regime previsto para a assunção de compromissos plurianuais aplica-se aos procedimentos de despesa que dão lugar a encargo orçamental em ano económico que não seja o da sua realização;

d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.; e

e) Este Instituto não tem pagamentos em atraso,

Determina:

1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da celebração de um Acordo Quadro destinado à aquisição de serviços de produção, planeamento, execução, acompanhamento e compra de espaço para a campanha internacional online do Turismo de Portugal, até ao montante máximo (euro) 6 000 000,00 (seis milhões de euros), a que acresce o IVA, no ano 2016.

2 - Os encargos emergentes do referido contrato são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., a inscrever no seu orçamento.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.

28 de setembro de 2015. - O Vogal do Conselho Diretivo, Jorge Manuel de Oliveira Flor Abrantes.

208975355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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