Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11052/2015, de 5 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Ingresso na especialidade PILAV de 18 militares

Texto do documento

Despacho 11052/2015

Artigo único

1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram, em 16 de setembro de 2015, o Curso de Mestrado em Aeronáutica Militar da especialidade de Piloto Aviador, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado, desde 17 de setembro de 2015, nos termos do n.º 1 do artigo 169.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 196.º e do n.º 1 do artigo 221.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio.

Quadro de Oficiais PILAV

Alferes, os:

ALFG PILAV 136737 E, Pedro Gonçalo Morgado Marques -CPESFA/AFA

ALFG PILAV 136766 J, João Gonçalo Antunes Franco - CPESFA/AFA

ALFG PILAV 135789 B, Diogo Caires Barata - CPESFA/AFA

ALFG PILAV 136757 K, Luís Miguel dos Santos Dias - CPESFA/AFA

ALFG PILAV 136738 C, Gheorghe Mudric - CPESFA/AFA

ALFG PILAV 136835 E, Ricardo Manuel Freitas Ramos - CPESFA/AFA

ALFG PILAV 136762 F, Tiago Filipe Cruz Lourenço - CPESFA/AFA

ALFG PILAV 136770 G, Miguel Barros Monteiro - CPESFA/AFA

ALFG PILAV 136838 K, Ricardo Manuel Azevedo Cruz - CPESFA/AFA

ALFG PILAV 136767 G, Rodrigo Manuel de Sá Gonçalves -CPESFA/AFA

ALFG PILAV 136199 G, Diogo André Lopes Gonçalves Almeida - CPESFA/AFA

ALFG PILAV 136083 D, Francisco Lança Coelho Ribeiro Mendes - CPESFA/AFA

ALFG PILAV 136749 J, Nuno Gonçalo da Silva Guedes - CPESFA/AFA

ALFG PILAV 136112 A, Tiago Miguel de Vasconcelos Freire -CPESFA/AFA

ALFG PILAV 136116 D, António Moura Maia Torres Carona -CPESFA/AFA

ALFG PILAV 136750 B, Nuno Daniel da Rocha Bessa - CPESFA/AFA

ALFG PILAV 136764 B, João Pedro Gonçalves Brito - CPESFA/AFA

ALFG PILAV 136747 B, David Gonçalo Ramos Correia - CPESFA/AFA

2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2014.

3 - Ficam na situação de supranumerários, nos termos do n.º 1 do artigo 175.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

4 - São colocados na respetiva lista de antiguidade, pela ordem indicada.

5 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.

18 de setembro de 2015. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, General.

208976684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda