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Deliberação (extracto) 2624/2008, de 1 de Outubro

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Sumário

Licença sem vencimento por 90 dias

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2624/2008

Por deliberação do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., de 19 de Agosto de 2008, no uso da competência delegada, foi autorizada licença sem vencimento por 90 dias, a gozar interpoladamente, ao abrigo do abrigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, à técnica especialista da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica colocada no Centro de Saúde de Porto de Mós, Maria Teresa Dias Gameiro, com efeitos a partir de 09 de Julho de 2008 e terminus a 23 de Dezembro de 2008.

24 de Setembro de 2008. - O Coordenador, Jorge Manuel Silva Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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