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Aviso (extracto) 24316/2008, de 1 de Outubro

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Sumário

Nomeações em regime de substituição em cargos de chefias tributárias

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 24316/2008

Por despacho do Senhor Director-Geral dos Impostos, de 18.09.08, proferido nos termos do artigo 13.º, artigo 12.º e do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, foram nomeados, em regime de substituição, no cargo de chefes de finanças, José Elmiro Macedo Leal, no S.F. de Lisboa 10, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.09.08, Maria da Conceição Lutas Sousa Pinto, no S.F. de Seixal 2, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.09.08, Mariana de Jesus Carola Velez Dias, no S.F. de Almada 1, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.09.08, Rita Maria Medeiros Gonçalves Santos Maciel, no S.F. de Madalena, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.09.08, Rogério Manuel Mateus Pires, no S.F. de Lisboa 11, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.09.08, Carla Mariza Antunes Nunes, no S.F. de Vila Velha de Ródão, por vacatura do lugar, com efeitos à data da publicação no Diário da República, Fernando António Melo Vieira, no S.F. de Monchique, por vacatura do lugar, com efeitos a 15.09.08, Francisco Américo Pereira dos Santos, no S.F. de Monção, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.09.08, Maria Clara Rosário dos Reis, no S.F. de Lisboa 6, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.09.08, Maria do Carmo Vila Nova do Rosário, no S.F. de Lourinhã, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.09.08 e Maria de Lourdes Pegas Miranda Gonzalez no S.F. de Lisboa 13, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.09.08.

23 de Setembro de 2008. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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