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Despacho 6833/2004, de 3 de Abril

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondente às parcelas, identificadas em anexo, necessárias à realização do projecto de duplicação do troço Fonte do Cuco-ISMAI da Linha T respeitante ao troço do sistema do metro ligeiro do Porto Senhora da Hora-Maia-Trofa.

Texto do documento

Despacho 6833/2004 (2.ª série). - Através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.

Nos termos da base XI do anexo I do citado diploma legal, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.

Considerando que, nos prédios discriminados no mapa anexo, se prevê a construção da via dupla, que é de manifesto interesse público, a qual se insere no troço Senhora da Hora-Maia-Trofa;

Considerando o despacho conjunto da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, datado de 31 de Julho de 2003, que aprovou a realização do projecto de duplicação do troço Fonte do Cuco-ISMAI da Linha T respeitante ao troço do sistema do metro ligeiro do Porto Senhora da Hora-Maia-Trofa;

Considerando ainda que no programa de trabalhos previsto se estipula que as obras se iniciem já em Abril de 2004 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar:

Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I ao Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, tendo em vista o início imediato das obras e ao abrigo da delegação de competências do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, constante do despacho 8874/2003, de 11 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondente às Parcelas TE-NM-007, TE-NM-113, TE-NM-114, TE-NM-115, TE-NM-117, TE-NM-119, TE-NM-120, TE-NM-123, TE-NM-124, TE-NM-125, TE-NM-126, TE-NM-127, TE-NM-128, TE-NM-128A, TE-NM-129, TE-NM-130, TE-NM-131, TE-NM-132, TE-NM-135, TE-NM-136, TE-NM-138, TE-NM-139, TE-NM-140, TE-NM-141, TE-NM-143, TE-NM-144, TE-NM-145, TE-NM-147, TE-NM-148, TE-NM-149, TE-NM-150, TE-NM-151, TE-NM-160, TE-NM-161, TE-NM-166, TE-NM-167, TE-NM-169, TE-NM-170, TE-NM-172, TE-NM-173, TE-NM-174, TE-NM-179, devidamente identificadas nas plantas cadastrais e mapa de identificação, cuja publicação se promove em anexo.

2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido Código.

3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.

1 de Março de 2004. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel

Rodrigues de Seabra Ferreira.

(ver documento original) Mapa de expropriações para duplicação da linha da Trofa Senhora da Hora-Maia-Trofa (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/04/03/plain-170690.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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