Nos termos da base XI do anexo I do citado diploma legal, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.
Considerando que, nos prédios discriminados no mapa anexo, se prevê a construção da via dupla, que é de manifesto interesse público, a qual se insere no troço Senhora da Hora-Maia-Trofa;
Considerando o despacho conjunto da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, datado de 31 de Julho de 2003, que aprovou a realização do projecto de duplicação do troço Fonte do Cuco-ISMAI da Linha T respeitante ao troço do sistema do metro ligeiro do Porto Senhora da Hora-Maia-Trofa;
Considerando ainda que no programa de trabalhos previsto se estipula que as obras se iniciem já em Abril de 2004 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar:
Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I ao Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, tendo em vista o início imediato das obras e ao abrigo da delegação de competências do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, constante do despacho 8874/2003, de 11 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondente às Parcelas TE-NM-007, TE-NM-113, TE-NM-114, TE-NM-115, TE-NM-117, TE-NM-119, TE-NM-120, TE-NM-123, TE-NM-124, TE-NM-125, TE-NM-126, TE-NM-127, TE-NM-128, TE-NM-128A, TE-NM-129, TE-NM-130, TE-NM-131, TE-NM-132, TE-NM-135, TE-NM-136, TE-NM-138, TE-NM-139, TE-NM-140, TE-NM-141, TE-NM-143, TE-NM-144, TE-NM-145, TE-NM-147, TE-NM-148, TE-NM-149, TE-NM-150, TE-NM-151, TE-NM-160, TE-NM-161, TE-NM-166, TE-NM-167, TE-NM-169, TE-NM-170, TE-NM-172, TE-NM-173, TE-NM-174, TE-NM-179, devidamente identificadas nas plantas cadastrais e mapa de identificação, cuja publicação se promove em anexo.
2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido Código.
3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
1 de Março de 2004. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel
Rodrigues de Seabra Ferreira.
(ver documento original) Mapa de expropriações para duplicação da linha da Trofa Senhora da Hora-Maia-Trofa (ver documento original)