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Declaração (extracto) 335/2008, de 30 de Setembro

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Sumário

Alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social Centro Balmar - Fundação de Beneficência e Cultura

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 335/2008

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

A alteração dos estatutos foi aprovada por despacho de 04-09-2008, da Subdirectora-Geral da Segurança Social, exarado por subdelegação das competências, nos termos do despacho do Director-Geral da Segurança Social, de 15-11-2007, e o respectivo registo foi lavrado em 17-09-2008, pelo averbamento n.º 2, à inscrição n.º 22/1997, a fls 134 e 134 Verso, do Livro n.º 5, das Fundações de Solidariedade Social.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Centro Balmar - Fundação de Beneficência e Cultura

Sede - Lugar e freguesia da Marmeleira, concelho de Mortágua - Viseu

22 de Setembro de 2008. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

300761379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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