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Despacho 24451/2008, de 30 de Setembro

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Sumário

Passagem voluntária à situação de mobilidade especial de Maria Júlia Montez Vaz Monteiro Amaro, Maria Filomena Rosa Barbosa e Luísa Paula Gando de Azevedo Ferreira, funcionárias da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Despacho 24451/2008

Por meus despachos de 4/07/2008 e de 17/9/2008, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 11.º, do n.º 1 do artigo 19.º e do n.º 1 do artigo 38.º todas da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, faz-se pública a lista nominativa do pessoal constante do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros que optou voluntariamente pela sua colocação em situação de mobilidade especial, e que produz efeitos a 1 de Outubro de 2008.

Nome do funcionário: Maria Júlia Montez Vaz Monteiro Amaro.

Natureza do vínculo: Nomeação Definitiva.

Carreira: Técnica - profissional.

Categoria: Técnica - profissional especialista principal.

Escalão 4, índice 345, desde 28 de Setembro de 2004.

Nome do funcionário: Maria Filomena Rosa Barbosa.

Natureza do vínculo: Nomeação Definitiva.

Carreira: Assistente administrativo.

Categoria: assistente administrativo especialista.

Escalão 3, índice 295, desde 1 de Janeiro de 2008.

Nome do funcionário: Luísa Paula Gando de Azevedo Ferreira.

Natureza do vínculo: Nomeação Definitiva.

Carreira: Técnico Superior.

Categoria: Técnico Superior Principal.

Escalão 1, índice 510, desde 23 de Fevereiro de 2005.

19 de Setembro de 2008. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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