de 26 de Outubro
A institucionalização pela Portaria 567/86, de 1 de Outubro, dos novos planos de estudo dos cursos de licenciatura em Economia e em Gestão, ao implicar a subsistência, posto que transitória, dos planos de estudo anteriores, vem colocando ao Instituto Superior de Economia, da Universidade Técnica de Lisboa, determinados problemas para os quais, enquanto se não proceder à revisão do respectivo quadro de professores catedráticos e associados, urge encontrar uma solução expedita, apta, designadamente, a viabilizar uma diferente reafectação dos lugares actualmente existentes no referido quadro, criado pela Portaria 7/83, de 4 de Janeiro.Assim, ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º Os grupos de disciplinas integrantes da estrutura orgânica do quadro de professores catedráticos e associados do Instituto Superior de Economia, da Universidade Técnica de Lisboa, passam a ser os constantes do mapa anexo a esta portaria.
2.º O elenco das disciplinas incluídas em cada um daqueles grupos será aprovado, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Economia, por despacho do reitor da Universidade Técnica de Lisboa.
Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Outubro de 1987.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Grupo I - Economia.Grupo II - Gestão.
Grupo III - Matemática.
Grupo IV - Ciências Sociais:
Subgrupo A - História;
Subgrupo B - Sociologia;
Subgrupo C - Direito.