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Deliberação (extracto) 2602/2008, de 29 de Setembro

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Sumário

Reclassificação da chefe de repartição Ana Maria Charneca de Almeida Simões como técnica superior de 1.ª classe da CTSRegime Geral da ARS

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2602/2008

Por deliberação do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 13/08/2008 foi autorizada a reclassificação na categoria de técnica superior de 1.ª Classe, da carreira técnica superior de regime geral a Ana Maria Charneca de Almeida Simões - Chefe de Repartição, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., ao abrigo do Decreto-Lei 404-A/98 de 18/12, com alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11/06, com efeitos a10 de Setembro de 2007.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

29 de Agosto de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, António Gomes Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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