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Aviso 24077/2008, de 26 de Setembro

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Sumário

Nomeação de vários funcionários após procedimento de concursos internos de acesso limitado

Texto do documento

Aviso 24077/2008

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, se torna público que por meu despacho de 18 de Setembro de 2008, foram nomeados os funcionários abaixo mencionados, nas categorias de:

Operário Altamente Qualificado Principal - Marceneiro:

Bernardo Alves Pereira Silva.

Técnico Profissional Especialista - Animador Desportivo:

Manuel David Pinto.

Técnico Profissional Especialista - Animador Cultural:

Paulo Alexandre Magalhães Mota.

Técnico Profissional Especialista - Fiscal Municipal:

Francisco Augusto de Lemos Bastos;

Guilhermino Fernando Guerra Magalhães.

Assistente Administrativo Principal:

Maria Manuela Costa Teixeira.

Os referidos candidatos deverão tomar posse no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, conforme o estipulado no artigo 11.º do Decreto-Lei acima supracitado.

19 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Albertino Teixeira Mota Silva.

300753287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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