Deliberação (extracto) 2593/2008, de 26 de Setembro
Autorização de licença sem vencimento por um ano
Deliberação (extracto) n.º 2593/2008
Por deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar datada de 31 de Julho de 2008, e por nada haver a obstar à concessão da referida licença por parte da Administração Central do Sistema de Saúde, foi autorizado o pedido de licença sem vencimento por um ano, ao Técnico de Radiologia de 2.ª Classe - João Miguel Seiça Coelho, da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica deste Centro Hospitalar, nos termos do disposto no Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e n.º 2 do artigo 73.º da Lei 117/99 de 11/08, com efeitos a partir de 15 de Setembro de 2008.
17 de Setembro de 2008. - O Director do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Amadeu Martins Morais Antas.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1706421.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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