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Portaria 832/87, de 17 de Outubro

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Sumário

Adita uma alínea e) ao artigo 17.º do Regulamento dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal, aprovado pela Portaria n.º 392/82, de 20 de Abril.

Texto do documento

Portaria 832/87
de 17 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 511/80, de 25 de Outubro, o seguinte:

1.º É aditado ao artigo 17.º do Regulamento dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal, aprovado pela Portaria 392/82, de 20 de Abril, uma alínea e), com a seguinte redacção:

e) Automaticamente, quando o subscritor passar compulsivamente à situação de reserva ou de reforma.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério das Finanças.
Assinada em 30 de Setembro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-25 - Decreto-Lei 511/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Reestrutura os Serviços Sociais da Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-20 - Portaria 392/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal - Gabinete de Estudos Gerais

    Aprova e publica em anexo, o Regulamento dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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