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Aviso 23982/2008, de 25 de Setembro

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Sumário

Reclassificação profissional, em regime de comissão de serviço extraordinária, de Virgolina Maria Viegas Lopes dos Reis, na categoria de solicitador

Texto do documento

Aviso 23982/2008

Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do Presidente desta Câmara Municipal, datado de 05 de Setembro de 2008, procedeu-se à reclassificação profissional, em comissão de serviço extraordinária, pelo período de 06 (seis) meses, de Virgolina Maria Viegas Lopes Reis, assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo do grupo de pessoal administrativo, escalão 2, índice 280, para a categoria de solicitador da carreira de solicitador do grupo de pessoal técnico profissional, escalão 2, índice 280, nos termos do Decreto-Lei 497/99 de 19 de Novembro aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 218/2000 de 9 de Setembro.

A funcionária reclassificada deverá aceitar o respectivo lugar no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento de visto do Tribunal de Contas).

15 de Setembro de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.

300749691

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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