Aviso 23968/2008, de 25 de Setembro
Licenças sem vencimento
Aviso 23968/2008
Licenças sem vencimento
Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência de despachos superiores, datados de 13 de Março, 6 de Maio e 10 de Setembro de 2008, foram concedidas nos termos dos artigos 74 e 76 do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, licenças sem vencimento por noventa dias ao funcionário João Paulo Tenório Mantas, Motorista de Ligeiros, por um ano às funcionárias Maria Paula dos Santos Marçal, Assistente Administrativa e Maria Teresa Gomes Pragana Serpa, Auxiliar dos Serviços Gerais, com inícios em 14 de Fevereiro, 1 de Junho e 1 de Outubro de 2008, respectivamente.
18 de Setembro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, com competências delegadas, Nuno Miguel Fernandes Mocinha.
300748962
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1706135.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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