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Aviso 23968/2008, de 25 de Setembro

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Sumário

Licenças sem vencimento

Texto do documento

Aviso 23968/2008

Licenças sem vencimento

Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência de despachos superiores, datados de 13 de Março, 6 de Maio e 10 de Setembro de 2008, foram concedidas nos termos dos artigos 74 e 76 do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, licenças sem vencimento por noventa dias ao funcionário João Paulo Tenório Mantas, Motorista de Ligeiros, por um ano às funcionárias Maria Paula dos Santos Marçal, Assistente Administrativa e Maria Teresa Gomes Pragana Serpa, Auxiliar dos Serviços Gerais, com inícios em 14 de Fevereiro, 1 de Junho e 1 de Outubro de 2008, respectivamente.

18 de Setembro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, com competências delegadas, Nuno Miguel Fernandes Mocinha.

300748962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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