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Deliberação (extracto) 2583/2008, de 25 de Setembro

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Sumário

Autorização da renovação da licença sem vencimento por um ano de Patrícia Isabel Taia Soares dos Santos Pinheiro, enfermeira graduada do quadro do Centro Hospitalar de Setúbal, E.P.E.

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2583/2008

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE., de 10 de Setembro de 2008, foi a Patrícia Isabel Taia Soares dos Santos Pinheiro, enfermeira graduada autorizada a renovação de licença sem vencimento por um ano, ao abrigo do n.º 1 alínea b) do artigo 73.º e artigo 76.º, ambos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 12 de Outubro de 2008. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

18 de Setembro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Alfredo Lacerda Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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