Portaria 830/87
   
   de 15 de Outubro
   
   Considerando que se impõe a actualização do mapa II anexo à Reforma Aduaneira,  aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, e que a mesma  terá de ser feita pontualmente enquanto não for publicado novo diploma  alterando o respectivo conteúdo;
  
Considerando inexistir qualquer razão para manter em funcionamento os postos fiscais de Calhau da Piedade, Capelas e Ribeira Quente, situados na área de jurisdição da Alfândega de Ponta Delgada:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:
1.º São extintos os postos fiscais de Calhau da Piedade, Capelas e Ribeira Quente.
2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.
   Ministério das Finanças.
   
   Assinada em 29 de Setembro de 1987.
   
   Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos  Assuntos Fiscais.
  
 
   
   
   
      
      
      