Subdelegação de competências no comandante da Zona Militar dos Açores
1 - Ao abrigo do n.º 4 do despacho 23 489/2007, de 6 de Junho, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 12 de Outubro de 2007, subdelego, no Comandante da Zona Militar dos Açores, major-general 13126974, António Manuel Carneira Martins, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como praticar todos os demais actos decisórios previstos no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, ate ao limite de 49 879,79 (euro).
2 - A competência referida no número anterior pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no 2.º comandante da Zona Militar dos Açores e nos comandantes das Unidades que se encontram na dependência directa do comandante da Zona Militar dos Açores.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de Fevereiro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Zona Militar dos Açores que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
22 de Julho de 2008. - O Comandante, Artur Neves Pina Monteiro, tenente-general.