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Despacho 24137/2008, de 25 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante operacional no comandante do Regimento de Lanceiros n.º 2, COR Rui Jorge do Carmo Cruz Silva

Texto do documento

Despacho 24137/2008

Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Lanceiros Nº 2

1 - Ao abrigo do n.º 4 do despacho 23 489/2007, de 06 de Junho de 2007, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 12 de Outubro de 2007, subdelego, no comandante do Regimento de Lanceiros n.º 2, Coronel de Cavalaria, NIM 15185684 Rui Jorge do Carmo Cruz Silva, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como praticar todos os demais actos decisórios previstos no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 24 939,89 (euro).

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de Junho de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante do Regimento de Lanceiros N.º 2 que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

22 de Julho de 2008. - O Comandante Operacional, Artur Neves Pina Monteiro, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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