Despacho (extracto) 24132/2008, de 25 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 186/2008, Série II de 2008-09-25.
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Data:
2008-09-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Prorrogação referente ao capitão-de-mar-e-guerra EMQ RES 305272, José Manuel Baptista de Oliveira Braz
Despacho (extracto) n.º 24132/2008
Por despacho de 4 de Setembro de 2008 do director-geral de Política de Defesa Nacional, no uso das competências subdelegadas pelo despacho 15 781/2007, de 8 de Março, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 23 de Julho de 2007, e nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos Militares em acções de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, foi prorrogada por um período de 180 dias, com início em 6 de Setembro de 2008, a comissão do capitão-de-mar-e-guerra EMQ RES 305272, José Manuel Baptista de Oliveira Braz, no desempenho das funções de assessor técnico do Projecto n.º 8 - Marinha de Guerra Angolana, inscrito no Programa-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Angola.
8 de Setembro de 2008. - O Subdirector-Geral, Mário Rui Correia Gomes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1705995.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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