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Despacho 24128/2008, de 25 de Setembro

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Sumário

Concessão de subsídio de alojamento ao chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Protecção Civil, licenciado Adelino Gonçalves Mendes

Texto do documento

Despacho 24128/2008

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de Abril, aos chefes de Gabinete dos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km pode ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a título excepcional, a partir da data do despacho de nomeação e enquanto durarem as suas funções.

2 - Nos termos do citado diploma compete ao Ministro de Estado e das Finanças a atribuição deste subsídio.

3 - Verificados que estão os requisitos legais e por proposta do Secretário de Estado da Protecção Civil, concedo ao licenciado Adelino Gonçalves Mendes, o subsídio de alojamento de 50 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para os vencimentos superiores ao índice 405 da função pública, com efeitos a partir da data da nomeação e enquanto permanecer no exercício daquelas funções.

17 de Setembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 72/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Concede aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio de alojamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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