Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:
Faz público, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o projecto de alteração ao Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de Vila Viçosa, que foi presente em reunião ordinária desta Câmara Municipal realizada no dia 10 de Setembro de 2008, podendo as sugestões ser apresentadas, no prazo de 30 dias úteis após a respectiva publicação no Diário da República, na Divisão Administrativa e Financeira, sita na Praça da República, em Vila Viçosa, durante as horas normais de expediente, cujo texto se anexa ao presente Edital.
Foram ouvidas a Associação Comercial do Distrito de Évora, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul e a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), tendo todas apresentado parecer favorável.
Para conhecimento geral se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
Projecto de Alteração ao Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de Vila Viçosa
Artigo 2.º
1 - (Igual.)
2 - Os cafés, cervejarias, casas de chá, restaurantes, snack-bars e self-services poderão estar abertos até às 4 horas de todos os dias da semana.
3 - As lojas de conveniência poderão estar abertas até às 4 horas de todos os dias da semana.
4 - Os clubes, cabarets, boîtes, dancings, casas de fado e estabelecimentos análogos poderão estar abertos até às 4 horas de todos os dias da semana.
5 - (Igual.)
6 - (Igual.)
17 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.
300746231