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Edital 969/2008, de 24 de Setembro

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Sumário

Projecto de alteração ao Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de Vila Viçosa

Texto do documento

Edital 969/2008

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:

Faz público, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o projecto de alteração ao Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de Vila Viçosa, que foi presente em reunião ordinária desta Câmara Municipal realizada no dia 10 de Setembro de 2008, podendo as sugestões ser apresentadas, no prazo de 30 dias úteis após a respectiva publicação no Diário da República, na Divisão Administrativa e Financeira, sita na Praça da República, em Vila Viçosa, durante as horas normais de expediente, cujo texto se anexa ao presente Edital.

Foram ouvidas a Associação Comercial do Distrito de Évora, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul e a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), tendo todas apresentado parecer favorável.

Para conhecimento geral se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Projecto de Alteração ao Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de Vila Viçosa

Artigo 2.º

1 - (Igual.)

2 - Os cafés, cervejarias, casas de chá, restaurantes, snack-bars e self-services poderão estar abertos até às 4 horas de todos os dias da semana.

3 - As lojas de conveniência poderão estar abertas até às 4 horas de todos os dias da semana.

4 - Os clubes, cabarets, boîtes, dancings, casas de fado e estabelecimentos análogos poderão estar abertos até às 4 horas de todos os dias da semana.

5 - (Igual.)

6 - (Igual.)

17 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.

300746231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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