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Aviso 23896/2008, de 24 de Setembro

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Sumário

Nomeação de vários funcionários

Texto do documento

Aviso 23896/2008

Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho, datado de hoje, no uso da competência própria conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram nomeados nas categorias abaixo discriminadas, após aprovação em concursos internos de acesso geral, conforme aviso de abertura publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 126, de 2 de Julho de 2008, os seguintes candidatos:

Na categoria de fiscal municipal especialista principal: João Manuel Moniz Jarimba e José Teixeira Fernandes;

Na categoria de fiscal municipal principal: Paulo Ribeiro Félix;

Na categoria de assistente administrativo especialista: Ana Cristina Aveiro de Freitas, Ana da Conceição Vasconcelos Freitas, Ana Teresa Meneses de Nóbrega, Maria da Piedade Jardim da Costa Franco e Maria Florentina Alves de Gouveia Jardim.

Os candidatos deverão aceitar a nomeação no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

15 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.

300743907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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