Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Édito 477/2008, de 24 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Anuncia requerimentos de pagamentos de créditos por falecimento de beneficiários

Texto do documento

Édito n.º 477/2008

Anuncia-se, em observância do Decreto-Lei 24432 - § 1 do artigo 2.º de 28 de Agosto de 1934, haverem requerido o pagamento de créditos por falecimento de beneficiários os seguintes interessados:

Valdemar Mendes Cruz, por óbito de Maria Albina Cruz, ocorrido em 27 de Abril 2008 (processo 78/2008);

Maria dos Anjos Lopes Pereira, por óbito de José Pereira, ocorrido em 05 de Abril de 2008 (processo 86/2008);

Jorge Manuel Moniz Bandeira, por óbito de António Duarte Bandeira, ocorrido em 20 de Maio de 2008 (processo 89/2008);

Serafina Francisca Lopes, por óbito de António Ferreira Silveiredo, ocorrido em 27 de Dezembro 2007 (processo 98/2008);

José Manuel Ferreira Oliveira de Sousa, por óbito de Maria Laurentina Soares Brinco, ocorrido em 10 de Julho de 2008 (processo 103/2008);

Maria Helena Azevedo Simões, por óbito de Carlos Humberto Henriques Leandro, ocorrido em 21 de Maio de 2008 (processo 106/2008);

Maria Fernanda Allen de Vasconcelos, por óbito de Elsa Allen de Vasconcelos, ocorrido em 17 de Junho de 2008 (processo n.º111/2008).

Quaisquer pessoas que se julguem com direito à percepção dos referidos créditos podem requerê-los a esta Direcção-Geral, dentro do prazo de 30 dias, findo o qual serão resolvidas as pretensões.

12 de Setembro de 2008. - O Director-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-08-28 - Decreto-Lei 24432 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula o pagamento aos herdeiros de credores do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda