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Edital 964/2008, de 23 de Setembro

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Sumário

Edital do projecto de regulamento municipal de taxas, preços e outras receitas residuais

Texto do documento

Edital 964/2008

Jaime Carlos Marta Soares, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que durante o período de 30 dias a contar da data de publicação do presente Edital no Diário da República, é submetido a apreciação pública o Projecto de Regulamento Municipal de Taxas, Preços e Outras Receitas Residuais, aprovado na reunião do Órgão Executivo do dia 15 de Setembro de 2008.

Durante esse período poderão os interessados consultar o mencionado Projecto de Regulamento na Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, durante as horas normais de expediente (9 Horas às 12 Horas e 30 Minutos e das 14 Horas às 17 Horas e 30 Minutos), 3351-909 Vila Nova de Poiares, nas Juntas de Freguesia, Página Electrónica do Município e no Boletim Municipal.

16 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Jaime Carlos Marta Soares.

300739403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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