Jaime Carlos Marta Soares, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que durante o período de 30 dias a contar da data de publicação do presente Edital no Diário da República, é submetido a apreciação pública o Projecto de Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene Pública, do Concelho de Vila Nova de Poiares e aprovado na reunião do Órgão Executivo do dia 15 de Setembro de 2008.
Durante esse período poderão os interessados consultar o mencionado Projecto de Regulamento na Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, durante as horas normais de expediente (9 Horas às 12 Horas e 30 Minutos e das 14 Horas às 17 Horas e 30 Minutos), 3351-909 Vila Nova de Poiares, nas Juntas de Freguesia e Página Electrónica do Município e no Boletim Municipal.
16 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Jaime Carlos Marta Soares.
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