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Edital 953/2008, de 23 de Setembro

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Sumário

Projecto de regulamento de utilização das viaturas de transporte colectivo

Texto do documento

Edital 953/2008

Jaime Carlos Marta Soares, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo n.º 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que durante o período de 30 dias a contar da data de publicação do presente Edital no Diário da República, é submetido a apreciação pública o Projecto de Regulamento de Utilização das Viaturas de Transporte Colectivo do Município de Vila Nova de Poiares, aprovado na reunião do Órgão Executivo do dia 15 de Setembro de 2008.

Durante esse período poderão os interessados consultar o mencionado Projecto de Regulamento na Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, durante as horas normais de expediente (9 Horas às 12 Horas e 30 Minutos e das 14 Horas às 17 Horas e 30 Minutos), 3351-909 Vila Nova de Poiares, nas Juntas de Freguesia, Página Electrónica do Município e no Boletim Municipal.

15 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Jaime Carlos Marta Soares.

300738829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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