Jaime Carlos Marta Soares, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo n.º 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que durante o período de 30 dias a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, é submetido a apreciação pública o projecto de Regulamento de Venda Ambulante no Concelho de Vila Nova de Poiares, aprovado na reunião do órgão executivo do dia 15 de Setembro de 2008.
Durante esse período poderão os interessados consultar o mencionado projecto de Regulamento na Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, durante as horas normais de expediente (9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos), 3351-909 Vila Nova de Poiares, nas Juntas de Freguesia, página electrónica do município e no Boletim Municipal.
15 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Jaime Carlos Marta Soares.
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