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Aviso 23850/2008, de 23 de Setembro

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Sumário

Concurso interno de acesso limitado para o provimento de um lugar de operador de central - operário principal - nomeação

Texto do documento

Aviso 23850/2008

Concurso interno de acesso limitado para o provimento de um lugar de operador de central - Operário principal

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu Despacho de 05 de Setembro de 2008, no uso das competências que me foram delegadas por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara de 04 de Novembro de 2005, foi nomeado, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91,de 17 de Outubro, conjugado com n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, António Manuel Rosa Carvalho, para o lugar e categoria de Operador de Central - Operário Principal.

O nomeado deverá tomar posse no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

8 de Setembro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Santos Mota.

300741103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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