Aviso 23834/2008, de 23 de Setembro
Licença sem vencimento por um ano - Filipe Monteiro Barros Barroso Figueiredo
Aviso 23834/2008
Torna-se público que por despacho datado de 21/08/2008, foi autorizada a licença sem vencimento por um ano, nos termos do artigo. 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ao operário - jardineiro desta Câmara Municipal, Filipe Monteiro Barros Barroso Figueiredo, com efeitos a partir de 12 de Setembro de 2008.
11 de Setembro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, António Fernando Ceia Biscainho.
300740083
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1705645.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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