Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 23834/2008, de 23 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Licença sem vencimento por um ano - Filipe Monteiro Barros Barroso Figueiredo

Texto do documento

Aviso 23834/2008

Torna-se público que por despacho datado de 21/08/2008, foi autorizada a licença sem vencimento por um ano, nos termos do artigo. 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ao operário - jardineiro desta Câmara Municipal, Filipe Monteiro Barros Barroso Figueiredo, com efeitos a partir de 12 de Setembro de 2008.

11 de Setembro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, António Fernando Ceia Biscainho.

300740083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda