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Aviso 23826/2008, de 23 de Setembro

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Sumário

Nomeação, na sequência de concurso externo de ingresso para um lugar de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, de José António Monteiro Pires de Jesus

Texto do documento

Aviso 23826/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 09.09.2008, nomeei, provcisóriamente, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7/12, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17/10, para um lugar de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, o candidato abaixo indicado, na sequência do concurso mencionado em epígrafe, aberto por aviso datado de 19.02.2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4.03.2008:

José António Monteiro Pires de Jesus.

O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento do Visto do Tribunal de Contas)

10 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Barbosa Marques Leal.

300739606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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