Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, na alínea a) do n.º 2.1 do despacho 9016/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, aprovo o seguinte conteúdo funcional:
Grupo de pessoal técnico-profissional Carreira de aferidor de pesos e medidas Exerce funções de natureza executiva de aplicação técnica, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de um curso técnico-profissional adequado, designadamente:
Elabora fichas e prepara elementos relativos a cobranças;
Regula e afina instrumentos ópticos de precisão mecânicos, eléctricos ou ópticos;
Monta os instrumentos a aferir num banco de ensaio apropriado; efectua a sua ligação aos sistemas transmissores de movimento, aos condutores eléctricos ou às tubagens adequadas; acciona-os, segundo um regime especificado, e comparo os resultados obtidos com os de um instrumento padrão;
Acciona parafusos e outros dispositivos de regulação para que funcionem dentro das tolerâncias prescritas, repetindo as operações para os demais regimes de funcionamento;
Envia para reparação os instrumentos não susceptíveis de afinação, indicando as deficiências encontradas;
Procede ao registo dos elementos de identificação dos aparelhos e dos resultados obtidos nos ensaios efectuados;
Executa tarefas de carácter organizativo e processual no âmbito da sua actividade.
15 de Março de 2004. - O Secretário de Estado da Administração Local, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.