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Despacho 6479/2004, de 31 de Março

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Sumário

Aprova o conteúdo funcional do grupo de pessoal técnico-profissional, carreira de aferidor de pesos e medidas, na área das autarquias locais.

Texto do documento

Despacho 6479/2004 (2.ª série). - Nos termos da segunda parte do artigo 4.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, a reclassificação profissional é fundamentada na descrição das funções correspondentes à nova categoria da nova carreira, efectuada pelo membro do Governo com competências na área das autarquias locais, se tal descrição não se tiver verificado, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, na alínea a) do n.º 2.1 do despacho 9016/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, aprovo o seguinte conteúdo funcional:

Grupo de pessoal técnico-profissional Carreira de aferidor de pesos e medidas Exerce funções de natureza executiva de aplicação técnica, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de um curso técnico-profissional adequado, designadamente:

Elabora fichas e prepara elementos relativos a cobranças;

Regula e afina instrumentos ópticos de precisão mecânicos, eléctricos ou ópticos;

Monta os instrumentos a aferir num banco de ensaio apropriado; efectua a sua ligação aos sistemas transmissores de movimento, aos condutores eléctricos ou às tubagens adequadas; acciona-os, segundo um regime especificado, e comparo os resultados obtidos com os de um instrumento padrão;

Acciona parafusos e outros dispositivos de regulação para que funcionem dentro das tolerâncias prescritas, repetindo as operações para os demais regimes de funcionamento;

Envia para reparação os instrumentos não susceptíveis de afinação, indicando as deficiências encontradas;

Procede ao registo dos elementos de identificação dos aparelhos e dos resultados obtidos nos ensaios efectuados;

Executa tarefas de carácter organizativo e processual no âmbito da sua actividade.

15 de Março de 2004. - O Secretário de Estado da Administração Local, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/03/31/plain-170555.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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